Jovem será indenizado em R$ 50 mil por seu voo ter sido cancelado
Nesta semana, a Justiça do Estado de Santa Catarina determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas SA. indenize um rapaz de 34 anos em cinquenta mil reais por ter procedido o cancelamento de um voo que partiria da cidade de São Paulo/SP.
O fato ocorreu em maio de 2015. O jovem, à época com 29 anos, comprara passagens aéreas com destino a Florianópolis/SC para participar da segunda etapa do concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC).
No entanto, o voo programado para sair na noite do dia 29.05.2015 do aeroporto de Congonhas, por ter sido cancelado, acabara decolando apenas na manhã do dia seguinte, provocando a perda da chance de o rapaz participar da fase destinada a avaliar a saúde dos candidatos que obtiveram êxito na etapa preliminar, marcada para às 08h da manhã daquele dia.
Apesar de a empresa ter esclarecido no processo que prestou toda espécie de auxílio material ao passageiro, como alimentação, hospedagem e transporte, nos termos do que estabelece a Resolução 400 da ANAC, o valor indenizatório não sofreu qualquer diminuição em grau de recurso.
O Tribunal Catarinense considerou que a falha no serviço prestado pela companhia aérea exterminou a chance que o homem teria no sentido de continuar participando do concurso e porventura ser aprovado ao final.
- Nobres leitores, tal caso nos demonstra que, não raras vezes, um comum cancelamento de voo pode fazer com que uma pessoa experimente prejuízos de ordem moral e material irreversíveis, como os suportados pelo jovem no presente caso, fazendo surgir para a companhia aérea responsável o dever de indenizar financeiramente o passageiro lesado.
Fonte: autos n. 0308787-57.2018.8.24.0005
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